Para concessão da estação solicitada no ato da inscrição o inscrito deverá seguir as diretrizes abaixo:
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O prazo estipulado deverá ser rigorosamente obedecido;
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As barracas só poderão ser instaladas nas áreas cujo nº “in loco”, seja correspondente ao da Licença;
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A segurança, higiene e limpeza do local é de inteira responsabilidade do licenciado;
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A GOINFRA não se responsabilizará pelo fornecimento de água e energia elétrica aos Licenciados, restringindo-se apenas a autorização do uso da área;
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Será de total responsabilidade do Licenciado, quaisquer incidentes que por ventura possam vir ocorrer tais como: queimaduras, choque elétrico, incêndio de qualquer natureza, etc.;
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O Licenciado não poderá em hipótese alguma prejudicar ou interferir no tráfego da rodovia;
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Todo lixo gerado pela doação deve ser acondicionado em saco plástico e removido pelo licenciado;
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É expressamente proibido a venda de produtos de qualquer natureza no ponto autorizado;
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Fica expressamente proibida a transferência desta Licença a terceiros;
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O descumprimento de qualquer um dos itens implicará no cancelamento automática desta Licença e imediata remoção da barraca e pertences, além do pagamento de multa no valor de uma taxa de vistoria no local;
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Qualquer dúvida deverá ser esclarecida na Gerência de Monitoramento da Faixa de Domínio da GOINFRA;
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O Licenciado deverá afixar a Licença em local visível, de modo a ser imediatamente identificada pela fiscalização.
Declaro que li e compreendi todos os critérios apresentados. Estou de acordo com os termos e assumo o compromisso de cumpri-los conforme estabelecido.